- 1 -São tribunais administrativos e fiscais:
- a)Os tribunais administrativos de círculo, os tribunais tributários de 1.ª instância, os tribunais fiscais aduaneiros e o Tribunal Administrativo de Macau;
- b)O Tribunal Tributário de 2.ª Instância;
- c)O Supremo Tribunal Administrativo.
- 2 -São admitidos tribunais arbitrais no domínio do contencioso dos contratos administrativos e da responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo o contencioso das acções de regresso.
Artigo 2.º — (Órgãos da jurisdição)
Vigente desde: 27/04/1984