- 1 -O presidente, os vice-presidentes e os juízes do Supremo Tribunal Administrativo têm as honras, precedências, categorias, direitos, vencimentos e abonos que competem, respectivamente, ao presidente, ao vice-presidente e aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -O presidente, o vice-presidente e os juízes do Tribunal Tributário de 2.ª Instância têm as honras, precedências, categorias, direitos, vencimentos e abonos que competem, respectivamente, aos presidentes, aos vice-presidentes e aos juízes dos tribunais de relação.
- 3 -Os presidentes dos tribunais administrativos de círculo têm as honras, precedências, categorias, direitos, vencimentos e abonos que competem aos juízes dos tribunais de relação.
- 4 -Os juízes dos tribunais administrativos de círculo não abrangidos pelo número anterior, os juízes dos tribunais tributários de 1.ª instância e os juízes dos tribunais fiscais aduaneiros têm as honras, precedências, categorias, direitos, vencimentos e abonos que competem aos juízes de círculo judicial.
Artigo 78.º — (Categoria e direitos dos juízes)
Vigente desde: 27/04/1984