- 1 -Os atestados, certidões, certificações ou qualquer outro tipo de documento destinado a declarar ou a fazer prova de quaisquer factos podem, durante o seu prazo de validade, ser utilizados em diferentes serviços ou com distintas finalidades.
- 2 -Para obtenção dos documentos referidos no número anterior é irrelevante a indicação dos fins a que se destinam.
Artigo 14.º — Certificação multiuso
Vigente desde: 02/04/1991