Nas situações em que sejam possíveis procedimentos diferentes para a concretização de um mesmo resultado, os serviços deverão adoptar o procedimento mais favorável ao utente, nomeadamente para obtenção de documentos, comunicação de decisões ou transmissão de informação.
Artigo 2.º — Prevalência do procedimento mais favorável ao utente
Vigente desde: 02/04/1991