Durante o período de suspensão a que se refere o artigo 1.º, o Hospital do Conde de Ferreira e os respectivos órgãos e pessoal regem-se pela legislação geral e especial aplicável aos hospitais centrais especializados do Serviço Nacional de Saúde.
Durante o período de suspensão a que se refere o artigo 1.º, o Hospital do Conde de Ferreira e os respectivos órgãos e pessoal regem-se pela legislação geral e especial aplicável aos hospitais centrais especializados do Serviço Nacional de Saúde.