- 1 -Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos, bem como as suas alterações, relativos às entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º e a comerciantes individuais:
- a)Firma ou denominação;
- b)Sede ou domicílio e endereço postal;
- c)Objecto social ou actividade exercida;
- d)A alteração do código de actividade económica (CAE);
- e)Início e cessação de actividade.
- 2 -(Revogado).
Artigo 10.º — Outras entidades e comerciantes individuais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original