Artigo 21.º
Funções e actualização dos dados
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 26/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os dados constantes da base de dados do FCPC destinam-se:
- a)A fornecer aos organismos e serviços do Estado e demais pessoas colectivas de direito público a informação básica sobre pessoas colectivas e entidades equiparadas de que necessitem para prossecução das suas atribuições legais ou estatutárias;
- b)A fornecer a entidades privadas, designadamente do sector financeiro, a informação referida na alínea anterior, na medida em que esta seja necessária para execução das políticas definidas pelas entidades legalmente competentes, particularmente nos domínios financeiro, monetário e fiscal;
- c)A fornecer informação básica sobre entidades sujeitas a registo comercial nos termos da legislação comercial e sobre outras entidades nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- d)À verificação da admissibilidade de firmas ou denominações.
- 2 -Relativamente às entidades sujeitas a registo comercial, a base de dados do FCPC é automaticamente actualizada através do SIRCOM.