Artigo 26.º
Correcção de dados
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Qualquer interessado tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões e omissões, bem como a supressão de dados indevidamente registados, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.