Artigo 27.º
Conservação dos dados
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC:
- a)Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual;
- b)Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final.