Artigo 28.º
Conservação de documentos
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os pedidos de certificado de admissibilidade e de inscrição no FCPC são conservados em suporte informático.
- 2 -Se os pedidos referidos no número anterior forem efectuados em suporte físico, estes e a respectiva documentação anexa, caso exista, devem ser informatizados e conservados dessa forma, sendo imediatamente devolvidos aos interessados, desde que as condições técnicas permitam a informatização.
- 3 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano sobre a respectiva data.