- 1 -O presidente do IRN, I. P., é a entidade responsável pela base de dados, nos termos e para os efeitos definidos na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
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Artigo 30.º — Entidade responsável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original