- 1 -O pedido de certificado não é aceite nos casos seguintes:
- a)O requerimento do pedido não respeite o modelo aprovado ou não contenha os elementos de preenchimento obrigatório;
- b)O pedido seja ininteligível;
- c)Não tenham sido pagas as quantias que se mostrem devidas;
- d)Não haja lugar a emissão de certificado de admissibilidade.
- 2 -Em caso de não aceitação do pedido, se o interessado declarar que pretende impugnar o acto, o funcionário deve proferir a sua decisão por escrito.
Artigo 46.º-A — Não aceitação do pedido de certificado
AditadoVigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)