Artigo 46.º
Pedido de certificado
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação deve ser requerido por um dos constituintes ou, sendo o caso, pelas entidades já constituídas, através das seguintes formas:
- a)Presencialmente, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito, ou advogado, notário ou solicitador ou por escrito em formulário próprio;
- b)Através de sítio na Internet;
- c)Pelo correio em formulário próprio.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).