Artigo 50.º
Ordem de prioridade
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação apresentado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem.
- 2 -O número de referência, a data e a hora de recepção em UTC (universal time coordinated) do pedido devem constar dos pedidos de certificado apresentados.
- 3 -A ordem da prioridade do pedido é definida pela data e hora do registo do pedido no sistema informático.
- 4 -Os pedidos apresentados através de sítio na Internet referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º são registados pela ordem da respectiva recepção.
- 5 -Os pedidos apresentados pelo correio são registados logo após a abertura da correspondência.