Artigo 51.º
Disponibilização do certificado
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é disponibilizado exclusivamente de forma electrónica.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).