- 1 -O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é válido pelo período de três meses, a contar da data da sua emissão, para a firma, sede, objecto, requerente e condições de validade nele indicadas.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O certificado condicionado à participação de pessoa singular ou colectiva ou de titular de direito de propriedade industrial já registado só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o efeito.
- 4 -(Revogado).
Artigo 53.º — Validade do certificado
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Alterado
Em vigor de 13/07/2005 a 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 111/2005 - 1.ª Série(08/07/2005)
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