Artigo 80.º-A
Oficiais dos registos
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
São competências próprias dos oficiais de registo:
- a)Apreciar e decidir os pedidos de emissão de certificados de admissibilidade de firmas ou denominações;
- b)Apreciar e decidir os pedidos de renovação e de emissão de segundas vias de certificados de admissibilidade de firmas ou denominações;
- c)Apreciar e decidir os pedidos de desistência de emissão de certificados de admissibilidade de firmas ou denominações, bem como de invalidação de certificados já emitidos;
- d)Apreciar e decidir os pedidos de substituição de impressos de emissão de certificados de admissibilidade de firmas ou denominações;
- e)Apreciar e decidir os pedidos de aceitação de nomes comerciais;
- f)Promover a inscrição e a identificação de pessoas colectivas e entidades equiparadas e emitir cartões de identificação de pessoas colectivas e entidades equiparadas e de estabelecimentos;
- g)Praticar outros actos que lhes sejam delegados pelos conservadores e pelos conservadores auxiliares.