- 1 -O quadro de pessoal do RNPC é objecto de portaria do Ministro da Justiça.
- 2 -A afectação do pessoal aos diversos serviços do RNPC é feita por despacho do director.
Artigo 86.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 13/05/1998
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Em vigor desde 13/05/1998