Artigo 9.º
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos relativos a estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada:
- a)Constituição;
- b)Alteração da firma;
- c)Alteração da localização da sede ou do endereço postal;
- d)Alteração do objecto ou do capital;
- e)Cessação de actividade, entrada em liquidação e encerramento da liquidação.