- 1 -Ao primeiro concurso para provimento dos lugares de oficial do quadro do RNPC, que deve ser aberto no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, só pode concorrer o pessoal do quadro do GEPMJ que preste ou tenha prestado funções de apoio técnico-administrativo ao RNPC, nas seguintes condições:
- a)Para categoria a que corresponda, no escalão 1, o índice que actualmente detêm ou, não havendo coincidência, o superior mais aproximado;
- b)Não tenha classificação inferior a Bom.
- 2 -O pessoal provido nos termos do número anterior passa a integrar o quadro dos oficiais do registo predial e comercial, ingressando no escalão 1 da categoria, sem antiguidade.
Artigo 5.º — Transição para os lugares de oficial
Vigente desde: 13/05/1998
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Em vigor desde 13/05/1998