Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
O conselho de administração do IAPMEI é constituído por um presidente, por um vice-presidente e cinco vogais, nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Artigo 10.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O presidente será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 7 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.