Determina que, até à inscrição de dotações orçamentais próprias da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, as competências dos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa extintos pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, sejam exercidas pelo director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, que as poderá delegar