- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, aprovando o Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos ao Regulamento a que se refere o número anterior e que a seguir se indicam fazem do mesmo parte integrante:
- a)Anexo 1.º, «Quadros e figuras referentes ao capítulo I»;
- b)Anexo 2.º, «Fórmulas referentes ao capítulo II»;
- c)Anexo 3.º, «Método de ensaio no que diz respeito à conformidade da produção quando o desvio padrão for considerado satisfatório»;
- d)Anexo 4.º, «Método de ensaio no que diz respeito à conformidade da produção quando o desvio padrão for considerado não satisfatório ou não for conhecido»;
- e)Anexo 5.º, «Método de ensaio no que diz respeito à conformidade da produção efectuado a pedido do fabricante»;
- f)Anexo 6.º, «Ficha de informações, nos termos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE, do Conselho, relativa à homologação CE»;
- g)Anexo 6.º-A, «Características essenciais do motor (protótipo) e informações relativas à condução dos ensaios»;
- h)Anexo 6.º-B, «Características essenciais da família de motores»;
- i)Anexo 6.º-C, «Características essenciais do tipo de motor dentro da família»;
- j)Anexo 6.º-D, «Características das peças do veículo relacionadas com o motor»;
- l)Anexo 7.º, «Ciclos de ensaio ESC e ELR»;
- m)Anexo 8.º, «Ciclo de ensaio ETC»;
- n)Anexo 9.º, «Programa do dinamómetro para motores no ensaio ETC»;
- o)Anexo 10.º, «Métodos de medição e de recolha de amostras»;
- p)Anexo 11.º, «Método de calibração»;
- q)Anexo 12.º, «Características técnicas do combustível de referência prescrito para os ensaios de homologação e para verificar a conformidade da produção»;
- r)Anexo 13.º, «Sistemas de análise e de recolha de amostras»;
- s)Anexo 14.º, «Certificado de homologação CE»;
- t)Anexo 14.º-A «Ao certificado de homologação CE relativo à homologação de um modelo/tipo de veículo/unidade técnica/componente»;
- u)Anexo 15.º, «Exemplo do método de cálculo».
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 26/01/2002