- 1 -A massa específica dos óxidos de azoto, medida nos pontos de ensaio aleatórios dentro da zona de controlo do ensaio ESC, não deve exceder em mais de 10% os valores interpolados a partir dos modos de ensaio adjacentes, tal como referido nos n.os 4.6.2 e 4.6.3 do anexo 7.º ao presente Regulamento.
- 2 -O valor dos fumos com a velocidade aleatória do ensaio ELR não deve exceder o valor mais elevado dos fumos das duas velocidades de ensaio adjacentes em mais de 20%, ou mais de 5% do valor limite, conforme o que for maior.
Artigo 16.º — Requisitos específicos para os motores diesel
Vigente desde: 26/01/2002