- 1 -Durante uma sequência prescrita de condições de funcionamento do motor aquecido, examinam-se continuamente as quantidades das emissões de escape referidas no artigo anterior, retirando uma amostra dos gases de escape brutos.
- 2 -O ciclo de ensaio consiste num determinado número de modos de velocidade e potência que cobrem a gama de funcionamento típica dos motores diesel.
- 3 -Em cada modo, determinam-se a concentração de cada gás poluente, o caudal de escape e a potência, sendo os valores medidos ponderados.
- 4 -A amostra de partículas com ar ambiente condicionado é diluída, retirando-se uma amostra durante o procedimento de ensaio completo, que é recolhida em filtros adequados.
- 5 -Deve ser calculada a massa, em gramas, de cada poluente emitida por kWh, conforme descrito no anexo 7.º do presente Regulamento, medindo-se a concentração dos NO(índice x) em três pontos de ensaio dentro da zona de controlo seleccionada pelo serviço técnico, sendo os valores medidos comparados com os valores calculados a partir dos modos do ciclo de ensaio que envolvem os pontos de ensaio seleccionados.
- 6 -A verificação do NO(índice x) assegura a eficácia do controlo de emissões do motor, dentro da gama de funcionamento típica do motor.
Artigo 25.º — Ensaio ESC
Vigente desde: 26/01/2002