- 1 -Durante um ciclo transiente prescrito de condições de operação do motor aquecido, que é estreitamente baseado em padrões específicos da condução rodoviária de motores pesados instalados em camiões e autocarros, examinam-se os poluentes indicados, após diluição da totalidade dos gases de escape com ar ambiente condicionado.
- 2 -Utilizando os sinais de retroacção do binário e da velocidade do motor do dinamómetro, integra-se a potência em relação ao tempo do ciclo para se obter o trabalho produzido pelo motor durante o mesmo.
- 3 -As concentrações dos NO(índice x) e do HC são determinadas ao longo do ciclo, através da integração do sinal do analisador.
- 4 -As concentrações de CO, de CO(índice 2) e dos HC não-metânicos (NMHC), podem ser determinadas por integração do sinal do analisador ou por recolha de amostras em sacos.
- 5 -No que respeita às partículas, recolhe-se uma amostra proporcional em filtros adequados, determinando-se o caudal dos gases de escape diluídos ao longo do ciclo para calcular os valores das emissões mássicas dos poluentes.
- 6 -Os valores referidos no número anterior são relacionados com o trabalho do motor para se obter a massa de cada poluente emitida por kWh, conforme descrito no anexo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Ensaio ETC
Vigente desde: 26/01/2002