- 1 -A temperatura do ar de sobrealimentação deve ser registada, devendo estar, à velocidade correspondente à potência máxima declarada e a plena carga, a (mais ou menos) 5 K da temperatura máxima do ar de sobrealimentação, especificada no n.º 1.16.3 do anexo 6.º-A ao presente Regulamento.
- 2 -A temperatura do fluido de arrefecimento deve ser, pelo menos, de 293 K (20ºC).
- 3 -No caso de se utilizar um sistema da oficina de ensaios ou um ventilador externo, a temperatura do ar de sobrealimentação, deve estar a (mais ou menos) 5 K da temperatura máxima do ar de sobrealimentação especificada no n.º 1.16.3 do anexo 6.º-A, à velocidade correspondente à potência máxima declarada e a plena carga.
- 4 -A regulação do sistema de arrefecimento do ar da sobrealimentação, para satisfazer as condições referidas no número anterior, não é controlada, devendo ser utilizada para todo o ciclo de ensaio.
Artigo 30.º — Motores com arrefecimento do ar de sobrealimentação
Vigente desde: 26/01/2002