- 1 -Deve ser utilizado um sistema de escape que apresente uma contrapressão no escape situada a menos de (mais ou menos) 1000 Pa do limite superior do motor a funcionar à velocidade da potência máxima declarada e a plena carga e um volume situado entre (mais ou menos) 40% que o especificado pelo fabricante.
- 2 -Pode-se utilizar um sistema da oficina de ensaios, desde que represente as condições reais de funcionamento do motor.
- 3 -O sistema de escape deve satisfazer os requisitos da recolha de amostras de gases de escape constantes do n.º 3.4 do anexo 10.º e dos n.os 2.2.1, tubo de escape EP, e 2.3.1, tubo de escape EP, do anexo 13.º ao presente Regulamento.
- 4 -No caso de o motor estar equipado com um dispositivo de pós-tratamento dos gases de escape, o tubo de escape deve ter o mesmo diâmetro que o tubo utilizado, normalmente, ao longo de, pelo menos, quatro diâmetros do tubo a montante da entrada do início da secção de expansão que contém o dispositivo de pós-tratamento.
- 5 -A distância da flange do colector de escape ou da saída da turbina de sobrealimentação ao dispositivo de pós-tratamento dos gases de escape deve ser a mesma que na configuração do veículo ou estar dentro das especificações relativas a distância do fabricante.
- 6 -A contrapressão ou a restrição de escape devem seguir os mesmos critérios que os indicados nos números anteriores, podendo ser regulados com uma válvula.
- 7 -O alojamento do sistema de pós-tratamento pode ser removido durante os ensaios em branco e durante o traçado do motor e substituído por um alojamento equivalente com um suporte catalisador inactivo.
Artigo 32.º — Sistema de escape do motor
Vigente desde: 26/01/2002