As atribuições transferidas nos termos do disposto no artigo 1.º são as seguintes:
- a)A manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- b)A promoção da cobertura cartográfica do território regional;
- c)A execução e conservação do cadastro predial regional;
- d)A referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
- e)A fiscalização da actuação na Região Autónoma da Madeira das entidades licenciadas pelo IGP;
- f)A organização e manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação geo-referenciada;
- g)A promoção e difusão de informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma da Madeira;
- h)A promoção, coordenação e realização na Região Autónoma da Madeira de programas e projectos no domínio da informação geográfica.