Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º produzem efeitos na data em que o acto normativo referido no artigo 3.º iniciar a sua vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.