Artigo 14.º
Separação e independência
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As funções de administração e de depositário são, relativamente ao mesmo fundo de investimento, exercidas por entidades diferentes.
- 2 -A sociedade gestora e o depositário, no exercício das suas funções, devem agir de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes.
- 3 -As relações entre a sociedade gestora e o depositário são regidas por contrato escrito, sendo enviada à CMVM uma cópia do mesmo e das suas alterações.