Artigo 50.º
Capital fixo e variável
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capital dos fundos de investimento mistos é composto por uma parte fixa e por uma parte variável, representadas por duas categorias distintas de unidades de participação.
- 2 -A parte fixa do capital do fundo de investimento misto não pode ser inferior à parte variável do mesmo.