Artigo 8.º
Administração e trabalhadores
Redação registada como em vigor em 28/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É vedado aos trabalhadores e aos membros dos órgãos de administração da sociedade gestora que exerçam funções de decisão e execução de investimentos exercer quaisquer funções noutra sociedade gestora de fundos de investimento.