O presente decreto-lei introduz alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro de 2013, com o objectivo de promover o desenvolvimento regional, em conformidade com o disposto na Decisão da Comissão Europeia C (2007) 3037 final, de 27 de Junho de 2007, relativa ao auxílio estatal n.º N 421/2006.