Estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, independentemente da sua natureza jurídica, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório
Objecto e âmbito
Dispensa de medicamentos
Regulamentação
As regras relativas ao acondicionamento e rastreabilidade dos medicamentos dispensados nos termos do presente decreto-lei são aprovadas, no prazo de 30 dias após a sua publicação, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde a publicar no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.