O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
- a)Directiva n.º 2009/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita à prorrogação de determinados prazos;
- b)Directiva n.º 2009/84/CE, da Comissão, de 28 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa fluoreto de sulfurilo como produto do tipo 18 no anexo i da mesma;
- c)Directiva n.º 2009/85/CE, da Comissão, de 29 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa cumatetralilo no anexo i da mesma;
- d)Directiva n.º 2009/86/CE, da Comissão, de 29 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa fenepropimorfe no anexo i da mesma;
- e)Directiva n.º 2009/87/CE, da Comissão, de 29 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa indoxacarbe no anexo i da mesma;
- f)Directiva n.º 2009/88/CE, da Comissão, de 30 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa tiaclopride no anexo i da mesma;
- g)Directiva n.º 2009/89/CE, da Comissão, de 30 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa azoto no anexo i da mesma;
- h)Directiva n.º 2009/91/CE, da Comissão, de 31 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa tetraborato dissódico no anexo i da mesma;
- i)Directiva n.º 2009/92/CE, da Comissão, de 31 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa bromadiolona no anexo i da mesma;
- j)Directiva n.º 2009/93/CE, da Comissão, de 31 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa alfacloralose no anexo i da mesma;
- l)Directiva n.º 2009/94/CE, da Comissão, de 31 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa ácido bórico no anexo i da mesma;
- m)Directiva n.º 2009/95/CE, da Comissão, de 31 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, no anexo i da mesma;
- n)Directiva n.º 2009/96/CE, da Comissão, de 31 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa octaborato dissódico tetra-hidratado no anexo i da mesma;
- o)Directiva n.º 2009/98/CE, da Comissão, de 4 de Agosto, com o objectivo de incluir a substância activa óxido bórico no anexo i da mesma;
- p)Directiva n.º 2009/99/CE, da Comissão, de 4 de Agosto, com o objectivo de incluir a substância activa clorofacinona no anexo i da mesma.