Os artigos 32.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de abril, e 265/99, de 14 de julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
O montante do subsídio por morte é igual a três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 54.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O valor do reembolso das despesas de funeral tem o limite de três vezes o valor do IAS.
- 3 -[...].
- 4 -Na falta de comprovativo do pagamento das despesas de funeral por parte dos titulares do direito ao subsídio por morte, este só é pago àqueles, findo o prazo de requerimento do reembolso das despesas de funeral, sem que este tenha sido requerido.