O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 17 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de janeiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Mapa dos cargos de direção
A - Polícia Municipal de Lisboa
(ver documento original)
B - Polícia Municipal do Porto
(ver documento original)