- 1 -As polícias municipais de Lisboa e do Porto têm direito a brasão de armas, bandeira heráldica e selo branco.
- 2 -Os símbolos previstos no número anterior são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da administração local, sob proposta das respetivas câmaras municipais e mediante parecer do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 8.º — Símbolos
Vigente desde: 26/01/2017