Artigo 7.º
Orientadores de formação
Redação registada como em vigor em 26/02/2018.
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- 1 -A orientação dos internos é feita diretamente por orientadores de formação.
- 2 -Os orientadores de formação devem ser médicos habilitados com, pelo menos, o grau de especialista e vinculados ao estabelecimento ou serviço de saúde de colocação.
- 3 -As funções do orientador de formação são definidas no regulamento do internato médico.
- 4 -O exercício das funções de orientador de formação a que se refere o número anterior releva para efeitos curriculares, nos termos previstos na legislação que aprova os regulamentos dos concursos das carreiras médicas, e confere dispensa das funções assistenciais, nos termos a definir no regulamento do internato médico.