Os anexos II, VI, VIII e IX do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos II, VI, VIII e IX do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro
Vigente desde: 21/01/2019