- 1 -Compete ao organismo oficial a elaboração do CNMB com base em resumo atualizado dos elementos relevantes relativos aos materiais de base inscritos no RNMB, bem como proceder à sua manutenção e atualização.
- 2 -O CNMB é publicitado no sítio na Internet do organismo oficial.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Catálogo Nacional de Materiais de Base
Vigente desde: 21/01/2019