A Comissão da Comunidade Europeia decidirá, em procedimento próprio, sobre todas as matérias previstas no presente diploma, para as quais a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, lhe reserva competência.
Artigo 51.º — Competências da Comissão da Comunidade Europeia
Vigente desde: 21/01/2019