Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
A certificação prevista no presente decreto-lei compete ao IAPMEI, I. P., o qual disponibiliza os formulários eletrónicos no portal ePortugal, em eportugal.gov.pt, garantindo a sua fiabilidade e segurança.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A autenticação dos interessados na plataforma prevista no presente decreto-lei utiliza os mecanismos previstos nas Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, e 37/2014, de 26 de junho, ambas na sua redação atual.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -A estimativa efetuada nos termos do número anterior deve ser confirmada ou alterada com a submissão de formulário eletrónico com os valores definitivos, até 30 dias úteis após o prazo legalmente previsto para entrega da correspondente declaração anual contabilística e fiscal.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -O disposto no número anterior não se aplica a pedidos de certificação enquadráveis no n.º 4.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -Nas situações previstas no número anterior, a empresa submete ao IAPMEI, I. P., o formulário eletrónico de certificação com os dados definitivos do exercício seguinte, até 30 dias úteis após o prazo legalmente previsto para entrega da declaração anual contabilística e fiscal, tendo estes dados que confirmar o conteúdo da declaração apresentada.
- 10 -(Anterior n.º 9.)
Artigo 7.º
Disponibilização da certificação
- 1 -A certificação é disponibilizada aos interessados, por via eletrónica, imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário eletrónico e da sua submissão, tendo efeitos a partir dessa data.
- 2 -A certificação conferida com recurso a estimativas cujos dados definitivos não se confirmem implica a alteração, com efeitos retroativos, da certificação anterior, sendo a nova certificação disponibilizada imediatamente por via eletrónica após a introdução e submissão da informação definitiva.
- 3 -A certificação resultante de erro nos dados preenchidos no formulário eletrónico pode ser objeto de correção no prazo de 30 dias úteis após o pedido.
- 4 -A correção de dados implica a alteração com efeitos retroativos da certificação anterior.
- 5 -A certificação é indeferida, com informação imediata prestada por via eletrónica, sempre que:
- a)O pedido não esteja instruído com todas as informações solicitadas no formulário eletrónico;
- b)A empresa não reúna os requisitos de PME.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -[...].
- 8 -(Revogado.)
- 9 -O disposto no n.º 7 não se aplica às empresas previstas no n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 13.º
[...]
- 1 -As empresas certificadas devem comunicar ao IAPMEI, I. P., através de formulário disponibilizado eletronicamente, as alterações aos dados declarados no processo de certificação a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...].
- 4 -[...].