O artigo 86.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/2017, de 29 de junho, e 102/2019, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 86.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)O Laboratório Nacional do Medicamento, com as suas especificidades.