O presente decreto-lei:
- a)Aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Público Policial (ESPOL) e consagra a sua organização e especificidades no contexto do ensino superior público nacional;
- b)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, que aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).