- 1 -Em tudo o que não esteja especificamente regulado no presente decreto-lei, aplica-se ao ESPOL o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, com as devidas adaptações à missão e atribuições da PSP.
- 2 -Aplica-se à direção do ISCPSI o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º do RJIES, salvaguardada a especificidade consagrada no artigo 11.º do presente decreto-lei.
Artigo 24.º — Norma subsidiária
Vigente desde: 12/01/2022