- 1 -Constituem despesas do ICA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
- 2 -As despesas de funcionamento da PFC, incluindo remunerações e outros encargos com trabalhadores afetos à sua atividade, despesas com deslocações e estadias para participação em reuniões e em feiras internacionais, são suportadas pelos instrumentos legais e financeiros destinados a apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do País enquanto destino turístico, e que tenham por objetivos, entre outros, incentivar a produção cinematográfica e audiovisual e a captação de filmagens internacionais para Portugal, com o propósito de valorizar e promover a imagem do território e do País.
Artigo 10.º — Despesas
Vigente desde: 24/02/2023