Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo solicitar pareceres ao Conselho Nacional de Cultura.
Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo solicitar pareceres ao Conselho Nacional de Cultura.