O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025. - Joaquim Miranda Sarmento - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 21 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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